CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 521
São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;

c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos.

d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário; (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária. (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946

Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembléia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.


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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho: Artigo 521 - O Dever de Cuidado e o Riscos no Trabalho

O artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a proteção do trabalhador: a obrigação do empregador de adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos seus empregados.

Em termos claros, este artigo impõe ao empregador o dever de diligência e prevenção. Isso significa que a empresa não pode se eximir da responsabilidade de identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A legislação busca antecipar os perigos, em vez de apenas remediar os acidentes que já ocorreram.

O que o Artigo 521 exige?

O empregador deve:

  • Implementar medidas de proteção: Isso engloba desde o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação, até a adoção de medidas coletivas de segurança, como ventilação adequada, iluminação correta e a organização ergonômica dos postos de trabalho.
  • Prevenir riscos: É dever do empregador mapear os perigos inerentes a cada atividade e função, buscando eliminar ou minimizar a exposição dos trabalhadores a condições que possam causar acidentes ou doenças ocupacionais. Isso pode envolver a implementação de procedimentos de segurança, treinamento e supervisão constante.
  • Zelar pela saúde dos empregados: A preocupação com a saúde vai além da prevenção de acidentes. Inclui a promoção de um ambiente de trabalho que não prejudique o bem-estar físico e mental dos colaboradores.

Implicações Jurídicas

Quando o empregador não cumpre com o dever estabelecido no artigo 521, ele pode ser responsabilizado civil e, em alguns casos, criminalmente, pelos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que decorrerem dessa omissão. Essa responsabilidade pode gerar obrigações de indenizar o trabalhador por danos materiais, morais e estéticos, além de eventuais multas e sanções administrativas.

Em suma, o artigo 521 da CLT é um pilar para a relação de trabalho, reforçando que a segurança e a saúde do trabalhador são direitos inalienáveis e deveres inadiáveis do empregador. Ele visa criar um ambiente de trabalho mais seguro, justo e humano.